Convidada de ménage à trois ganha na justiça o reconhecimento de união estável
Ana Beatriz Dalfonso, 23 anos, estudante de medicina e moradora do bairro de Santa Teresa no Rio de Janeiro ganhou na justiça o direito de ter seus dois anos de relacionamento sexual/afetivo com o casal Jussara Lourdes Marinho e Pedro Henrique Marinho, ambos de 42 anos, reconhecido como união estável.
Ana Beatriz conheceu o casal Marinho em uma casa de swing em março de 2008 e desde então passou a dividir a cama do casal em experiências eróticas cada vez mais freqüentes e ousadas, até chegar ao ponto dela ser convidada para morar na cobertura que o casal possui em Ipanema.O casal Marinho rompeu relações com Ana Beatriz em outubro de 2010 ao descobrir que a mesma estava se envolvendo com a filha do casal de apenas 17 anos. Ana Beatriz se defende dizendo que com a menor M.R.M. ela de fato possuía uma relação amorosa que extrapolava os limites exclusivamente eróticos que mantinha com o casal.
Oswaldo Nepomuceno Bryto, juiz da 13ª Vara de Família do fórum central do Rio de Janeiro, aponta em sua sentença que “o casal Marinho em concordância plena levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos. Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de forma terapêutica por esta família profanada”.
Quando desejar viver aventuras eróticas contrate profissionais, o amadorismo deste mercado está causando prejuízo e constrangimentos às famílias de bem de nosso país. Sacanagem é coisa séria.
Reportagem extraída do informativo ‘Rapidinhas’ escrito, através do site 3clics.com.br publicado e mantido pelo Conselho Regional dos Profissionais do Sexo de Volta Redonda – RJ em setembro de 2012.
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Mas peraí, como ela conseguiu ganhar esse processo se ela cometeu um crime que aqui no Brasil é considerado gravíssimo ( pelo menos quando o autor é do sexo masculino ) Sedução de menor ?
Crime de sedução
O Código Penal Brasileiro, de 1941, estatui o crime de sedução como o ato de seduzir mulher, menor de dezoito anos e maior de quatorze, com o fim de com ela manter conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.
Ora, seduzir é persuadir, atrair, dominar ou anular a vontade. Exigem os penalistas a integridade da menor. Não é preciso para a caracterização do crime que a haja ruptura do hímen, basta a cópula com mulher, maior de 14 e menor de 18.
A tutela penal dá-se como manto de proteção da honra sexual da menor, tendo em vista sua inexperiência e ou confiança justificável, isto é, mesclada com a demonstração de promessa de casamento. Não há que se falar em fraude ou violência. É proteção da menina inexperiente. Portanto, é preciso que a vítima seja recatada, honrada e virgem.
Sem dúvida, a prática do crime exige a vontade consciente de manter a cópula com menor de 18 anos e maior de 14, que, iludida deposita no agente total confiança.
Y, agora é que eu reparei, porra caralho, só as meninas é que são defendidas por essa lei, e os meninos porra, porque eles não são defendidos por essa lei também ?
Cade os direitos iguais caralho ?
Bluezao, é a mesma coisa que um cara de 18 namorar uma menina de 15, tem que ter uma diferença de 6 anos parece, pra ser considerado pedofilia.
ResponderExcluirnada disso, a lei mudou em setembro de 2009, agora se a menor ja tiver 14 anos completos ,entra na idade do consentimento , ou seja , ela pode se relacionar sexualmente com um adulto de qualquer idade,nao há mais crime , leiam a nova lei antes de dar opinioes , abraço .
ResponderExcluiressa noticia é fake bluezão, pesquisa ae no google..
ResponderExcluirEsse crime foi extinto em 2005 e apenas valia se a garota fosse virgem.
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